Junto ao movimento de ida a rua que vem tomando força nos últimos dias em diversas cidades do Brasil e do mundo surgem também as reivindicações. O estopim foi o aumento na tarifa do ônibus, mas uma série de outras questões fazem parte do grito pelas ruas, a corrupção, a falta de transparência e o absurdo dos investimentos para Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos, a má qualidade da saúde e educação públicas e a PEC37 entre tantos outros.
Espera, você sabe o que é uma PEC? E mais especificamente, a PEC 37? O que muda se ela for aprovada?
PEC é uma sigla que quer dizer Proposta de Emenda à Constituição que na prática nada mais é que uma atualização, um emendo à Constituição Federal. Uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma
vez que modificará a Constituição Federal que para ser aprovada, requer quórum quase
máximo e dois turnos de votação em cada uma das Casas legislativas, Câmara dos
Deputados e Senado Federal.
A PEC37 (PEC 37/2011) define como competência "privativa" da polícia as investigações
criminais ao acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição. O texto
passaria a ter a seguinte redação: "A apuração das infrações penais (...)
incumbe privativamente às polícias federal e civis dos estados e do Distrito
Federal."
Atualmente a legislação brasileira confere à polícia a tarefa de apurar infrações penais,
mas em momento algum afirma que essa atribuição é exclusiva da categoria
policial. No caso do Ministério Público, a Constituição não lhe dá
explicitamente essa prerrogativa, mas tampouco lhe proíbe. É nesse vácuo da
legislação que defensores da PEC 37 tentam agora agir.
Na prática, se aprovada, a emenda praticamente inviabilizará
investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos
cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos.
Os grandes escândalos sempre foram investigados e denunciados pelo Ministério
Público, que atua em defesa da cidadania de forma independente. A PEC 37 atenta
contra o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito e pode impedir
também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, a COAF
(Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da
União), as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), entre outros.
Em todo o mundo, apenas três países vedam a investigação do MP: Quênia,
Indonésia e Uganda.
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